Justiça recomenda processo administrativo contra profissionais de educação por recusa de vacina


A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou aos secretários de Educação dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, a adoção de medidas para conscientizar a população, com destaque para os profissionais que atuam nas escolas públicas municipais, sobre a importância da vacinação contra a covid-19 e requisitou o encaminhamento, no prazo de 10 dias, de ofício com a relação de professores das redes públicas estadual, municipal e privada correlacionados com o seu atual estágio de vacinação, especificando se houve a instauração de procedimento administrativo nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal opuseram recusa à vacina. Entre várias medidas, a Promotoria recomenda a instauração de processo administrativo nos casos em que os profissionais da rede municipal recusem a vacina.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, seguindo a orientação do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça que atuam na defesa da Criança e do Adolescente e da Educação. Ela é embasada em direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o direito à educação e à proteção integral do público infantil) e na Lei nº 13.979/2020 (que prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a realização compulsória de vacinação para o enfrentamento da pandemia).

Também está fundamentada em decisões dos tribunais superiores, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, desde que haja evidências científicas e que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente. “A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros”, argumentou a promotora de Justiça.

Medidas recomendadas

Segundo a recomendação ministerial, os secretários dos dois municípios deverão promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação contra a covid-19 e formas de prevenção da doença. As campanhas deverão ser destinadas ao público em geral e principalmente aos profissionais da rede municipal de ensino.

Também deverão fazer o monitoramento da imunização dos profissionais de educação das redes estadual, municipal e particular que atuem no respectivo município, instaurando processo administrativo nos casos em que os profissionais da rede municipal recusem a vacina, assegurando a eles o contraditório e a ampla defesa para averiguar, exclusivamente, se há alguma condição pessoal de saúde, devidamente amparada em documento médico, que justifique a recusa. Caso haja, a secretaria deve possibilitar ao profissional o trabalho remoto.

Conforme explicou a promotora de Justiça, com a retomada híbrida das atividades escolares, as secretarias também deverão adotar providências em relação aos profissionais de sua rede, de vínculo efetivo ou precário (contratados), que não tenham amparo de justificativa médica de recusa à vacinação e que se neguem a comparecer ao trabalho presencial, instaurando sindicância ou procedimento disciplinar para efeito de análise quanto à ausência injustificada ao trabalho.

Nos casos de profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do respectivo estabelecimento e dar ciência à Promotoria de Justiça, caso não se obtenha êxito na vacinação.

As secretarias deverão informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ministerial. A promotora de Justiça ressalta que o não atendimento das medidas recomendadas poderá ensejar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.

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