Vereador comemora Projeto do Executivo sobre realização de exames para diagnóstico da Síndrome de Down

O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) comemorou, em pronunciamento na manhã desta terça-feira (19), a chegada de mensagem do Executivo Municipal relacionada a Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigação de hospitais e maternidades realizarem exame de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down.

Segundo o parlamentar, a intenção na realização dos exames é diagnosticar a Síndrome de Down e a cardiopatia, comum em quem tem a síndrome. “A realização desses exames são importantes para saber se realmente a síndrome está presente no recém-nascido e, se ele nasceu cardiopata, para que os pais se preparem para a realização da cirurgia, que, se necessária, precisa ser feita até os dois anos de idade”, explicou.

O vereador lembrou que o projeto foi fruto de uma Indicação ao Executivo Municipal elaborada por seu mandato e que a gestão acolheu. Ele relatou ainda que, além de ser parlamentar, é pai de uma menina com Síndrome de Down e sabe da importância que tem a realização desses exames para a saúde do bebê.

Marmuthe citou ainda dois projetos de sua autoria sobre o assunto, um cria o Cadastro Municipal de Crianças com Síndrome de Down e o outro obriga os hospitais e maternidades a informarem à Secretaria Municipal da Saúde o nascimento de pessoas com a síndrome. “Precisamos saber a quantidade de crianças que possuem a síndrome, organizar esse cadastro municipal, para que sejam efetivadas políticas públicas voltadas para esses segmentos”, enfatizou.

Sobre o projeto

O parlamentar ainda explicou que a norma determina a realização dos exames dentro de 48h de nascimento do bebê em todos os estabelecimentos credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para determinar o diagnóstico da síndrome, de cardiopatia congênita e de intervenção terapêutica, quando necessário. Ele ressaltou a previsão das penalidades de advertência, pagamento de multa, quando do não cumprimento da norma; multa paga em dobro, no caso de reincidência; e a possibilidade de abertura de processo administrativo.
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