Projeto Verão inicia inscrições para comerciantes que tiveram as barracas removidas das áreas da marinha em Jacumã

A prefeitura de Conde, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), inicia nesta sexta-feira (15), o cadastro para os comerciantes que foram afetados pela decisão judicial e removidos das áreas de terreno da marinha, na Costa de Conde. Os interessados em trabalhar no “Projeto Verão”, tem até o dia 22 de dezembro para realizar o seu cadastro na Coordenadoria de Controle Urbano, na Rua Manoel Alves, 79, Jardim Recreio (Antiga Policlínica), das 08h às 12h.

            De acordo com a Coordenadora de Controle Urbano, Susana Montenegro, “estão sendo disponibilizadas 40 vagas na orla de Jacumã,  em frente à Quadra A01 do loteamento Balneário Novo Mundo e a distribuição dos comerciantes utilizarão como critério, a ordem de inscrição”, disse.

            Para se inscrever, os comerciantes (pessoa física ou jurídica), devem apresentar original e cópia do RG, CPF, Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária (para comércio de alimentos), comprovante de residência atualizado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e cópia autentica dos instrumentos constitutivos da empresa e alterações (para pessoa jurídica).

            A lista final dos inscritos será divulgada na sede da SEPLAN e no site da Prefeitura Municipal de Conde (conde.pb.gov.br) até a data prevista de 26 de dezembro. Os comerciantes inscritos assinam o Termo de Responsabilidade no ato da inscrição e após o cumprimento de todas as etapas, deverão comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano para receber o alvará de Autorização de Uso Especial de Área Pública e o crachá de identificação, até o prazo máximo de 28 de dezembro. Os comerciantes que cumprirem todas as etapas e receberem a licença antes do prazo estipulado, já poderão se instalar no local determinado e começar a comercializar.

            O Projeto Verão terá duração de dois meses (22 de dezembro a 22 de fevereiro) e a Coordenadoria reforça que a autorização só tem validade no local definido pelo órgão. A licença não permite instalação em área pertencente á União, que para ser utilizada, necessita de autorização prévia da SPU (Superintendência do Patrimônio da União).

Durante a duração do projeto, os comerciantes devem estar portando o Alvará de Autorização de Uso Especial de Área Pública; documento oficial com foto; Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária (comércio de alimentos) e o crachá de identificação.

            Para maiores informações e esclarecimentos, acesse o edital.
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