Contribuinte de Campina tem até o dia 29 para aderir ao Refis-2017 e secretário destaca vantagens oferecidas

O contribuinte de Campina Grande tem mais onze dias para aderir ao Refis 2017 e desfrutar das vantagens oferecidas pela Prefeitura de Campina Grande no Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos. O prazo vai terminar neste dia 29 de dezembro.

Os contribuintes com débitos junto ao município poderão, por exemplo, dispor de descontos especiais inéditos no momento da adesão. Ainda serão contemplados com uma redução de 10% no valor do IPTU 2018, desde que adiram ao programa até o final deste mês.

“De fato, os contribuintes têm até o dia 29 de dezembro para aproveitar a oportunidade agora oferecida pelo Refis Municipal. Por isso, quem não regularizar a situação, mediante este processo de renegociação, terá seu nome, a partir de 2018, incluído na dívida ativa municipal e negativado junto a órgãos como SPC e Serasa. Portanto, será muito importante o contribuinte atualizar a sua situação junto ao Fisco municipal, contribuindo, assim, também, para o desenvolvimento da cidade”, afirmou o secretário de Finanças, Joab Pacheco.

O Refis 2017, que beneficia contribuintes inadimplentes com o IPTU e outros impostos municipais, é mais uma medida de incentivo à economia local diante da grave crise econômica da atualidade. O programa envolve um universo de cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões à Prefeitura, valores que podem ser renegociados em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias.

Fato importante é que mesmo com a possibilidade de abatimento de quase cem por cento no recebimento de juros e multa dos débitos tributários municipais em atraso, o Refis representará superávit de receita nos cofres do município, pois o benefício concedido não atingirá os tributos, mas apenas as obrigações acessórias.

A adesão ao programa poderá ser feita com o pagamento em cota única ou com o parcelamento das dívidas, beneficiando contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal.

Eis os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:

– Redução em 99% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;

– Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses;

– Redução em 80% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 meses;

– Redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 meses;

– Redução em 60% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 meses;

– Redução em 50% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 meses.

– Parcelamento em até 120 meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração. 
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