Liminar barra corte de energia elétrica na Prefeitura por conta de dívidas da gestão anterior


A Prefeitura de Curral de Cima conseguiu liminar na Justiça para que a Energisa não suspenda o fornecimento de energia elétrica do município. A concessionária estava ameaçando interromper o serviço devido a dívidas no valor de R$ 2.759.727,68 deixadas pela gestão anterior. A decisão foi concedida nesta terça-feira (21), pelo juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Comarca de Jacaraú.

O município vem pagando mensalmente as contas de energia. Porém, encontra-se em dificuldade para quitar os débitos anteriores, principalmente porque o parcelamento negociado pelo antigo prefeito corresponde a cerca de 75% do valor mensal da conta que é de mais de R$ 60 mil, tornando-se inviável o pagamento. “O antigo gestor além de não ter pago os débitos de energia existente, transformando-se num verdadeiro caos, não se preocupou como o município diante da crise econômica vivenciada no país, poderia suportar a obrigação pactuada por ele”, ressaltou o advogado responsável pela ação, Marco Villar.

O atual prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro, lamentou o descaso, mas garantiu que o município vai arcar com as dívidas herdadas, porém precisa haver uma renegociação para que a Prefeitura possa ter condições de pagar os débitos. “Do modo como foi feito é praticamente impossível um município pequeno, que já sofre com as finanças escassas em tempos tão difíceis, ter que pagar uma parcela tão alta”, comentou.

Na decisão, o juiz Perilo Rodrigues de Lucena reconheceu que o município vem arcando com as despesas mensais do fornecimento de energia e ainda determinou que a Energisa faça a cobrança das dívidas em faturas separadas, pois a concessionária estava realizando a cobrança da conta do mês e do parcelamento em uma única fatura.

“Na hipótese, vê-se que o município demandante busca a duras penas manter-se adimplente aos termos do contrato, todavia, demonstra-se absurda a inclusão dos parcelamentos nas faturas mensais, vez que desta forma a cobrança dos débitos de outros exercícios ultrapassa a própria manutenção do consumo mensal”, diz a sentença.
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