Cerca de 50% dos assassinatos de mulheres são feminicidios e Benjamin cobra rigor na tipificação

Cerca de 50% dos assassinatos cometidos contra mulheres são crimes de feminicídio. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e aponta que, no Brasil, 4.657 mulheres foram mortas em 2016 e apenas 11% dos casos (533) se enquadraram como feminicídio, ou seja, quando se perde a vida pela condição de mulher. Na Paraíba, foram 211 mulheres mortas em 2015 e 2016, sendo que apenas 12 foram enquadrados em feminicídio, o que corresponde a cerca de 5, 7%.

“Trouxe esses dados no Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25 de novembro) para mostrar que é preciso uma correta tipificação para uma punição mais severa àqueles que praticam assassinatos pelo simples fato da vitima ser mulher. Ao enquadrar o caso em feminicidio, o criminoso tem uma maior punição, mas o desconhecimento, o despreparo, o machismo e até a nossa corrupção vem impedindo que esses crimes sejam punidos como deveriam”, disse o deputado federal Benjamin Maranhão (SD).

O parlamentar é autor o Projeto de Lei (PL 7913/2017) que prevê a suspensão da responsabilidade parental dos feminicidas, assim como dos responsáveis por crimes de lesões gravíssimas e de abuso sexual contra filhos e filhas. A matéria garante mais proteção às mulheres vítimas de feminicídio. No Brasil, a taxa de feminicídios é a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais no que diz respeito aos filhos menores. Logo, se uma das partes rompe esse pacto implícito de proteção recíproca entre os membros da família, nada mais justo do que, se possa ter a suspensão ou perda do poder familiar. O que estamos acompanhando é que os homens matam as suas companheiras e continuam com a guarda dos filhos, ora temos que garantir a integridade dessas crianças e não é correto que eles continuem sob o cuidado de um assassino”, destacou Benjamin.

Benjamin lembra uma decisão do judiciário que causou grande repercussão. A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou a um pai, condenado pelo homicídio da esposa, o direito à guarda e visitas à filha. Em seu voto o desembargador Sérgio Izidoro Heil, aduz que o direito dos pais não deve se sobrepor aos dos filhos e o contato entre ambos, certamente traria lembranças dolorosas do dia em que a criança presenciou a morte da mãe. A decisão foi unânime.

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