Começa período educativo para faixa de ônibus na Pedro II, em João Pessoa

Começou nesta segunda-feira (14) o período educativo para que os condutores possam se adaptar à implantação da faixa exclusiva para ônibus na Avenida Pedro II, em João Pessoa. O período se estende até o fim do mês e, depois, os motoristas que não respeitarem a faixa exclusiva, serão multados.

O responsável pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), Carlos Batinga, disse que a Pedro II já recebeu placas indicando a faixa exclusiva e também foi dado início nesta semana a pintura do asfalto com as faixas nas cores branca e azul.

“Esta semana devemos estar concluindo a pintura das faixas e a partir da próxima segunda-feira daremos início a este período de orientação para que todos possam se adaptar”, afirmou. Agentes de trânsito estão no local orientando condutores.

Como fica 

No sentido Centro/bairro, a faixa exclusiva de ônibus terá início no cruzamento da Pedro II com a Tabajaras, se estendendo até as imediações do Ibama. Na faixa da direita da via não será mais permitido estacionar.

Já no sentido bairro/Centro, o corredor específico para os ônibus seguirá das imediações do Ibama até a Praça Pedro Gondim na Avenida Nossa Senhora de Fátima (Torre). Serão 4,4 km de faixa exclusiva com a nova implantação. 

O que diz o CTB

O ato de desrespeitar a faixa exclusiva é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estando o infrator sujeito a penalidades como multa no valor de R$ 293,47 e remoção/apreensão do veículo. O CTB também pune os motoristas de ônibus que circularem fora da faixa reservada ao transporte coletivo urbano com multa de R$ 130,16 (infração média) e 4 pontos na CNH.

Os veículos particulares só podem utilizar as faixas exclusivas para entrar/sair de estacionamentos ou quando forem entrar à direita em alguma rua transversal. Para isso, o condutor pode entrar na faixa exclusiva 50 metros antes do seu destino, devendo observar atentamente que nenhum ônibus esteja próximo, evitando qualquer chance de acidente.

Os veículos de resgate, combate a incêndio, ambulâncias, viaturas policiais e operações de trânsito caracterizados podem circular pela faixa exclusiva se estiverem em serviços de urgência ou atendimento na via, com sinalização sonora e iluminação intermitente.

Portal Correio
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