CONDE: Tribunal de Contas do Estado confirma legalidade nos serviços de coleta de lixo em Conde

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), em sessão ordinária nesta quinta-feira (08/03) “julgou regular, a dispensa da licitação 01/2017 e o pregão presencial 13/2017, da Prefeitura de Conde” no qual foram destinados R$ 6,8 milhões para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do TCE / PB, o Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho, relator dos dois processos, votou pela aprovação dos procedimentos, após avaliar que as ações não resultaram em danos ao erário as falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria do Tribunal, que levou o órgão e emitir na época, medidas cautelares sobre ambas as solicitações.

O TCE informa também que, por sugestão dos conselheiros Arnóbio Viana e Fernando Catão, os autos nos dois casos devem ser anexados ao sistema de acompanhamento da gestão e ao processo específico da Auditoria Operacional de Resíduos Sólidos. O relator do caso acatou a sugestão dos conselheiros.
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