Justiça obriga governo da PB a pagar remédio que não consta na lista do SUS

A Justiça da Paraíba determinou que o governo do estado forneça a um paciente em um prazo de 10 dias um medicamento que não consta na lista de distribuição de remédios do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do juiz da 4ª Vara da Comarca de Patos, Ramonilson Alves Gomes, foi divulgada nesta segunda-feira (4). Cabe recurso da decisão por parte do governo do estado.
Ainda conforme o magistrado, a ordem deve ser cumprida sob pena de bloqueio de valores suficientes à aquisição do medicamento na rede privada de farmácias. O medicamento Zytiga 250mg foi pedido por meio de uma Ação Ordinária feita pelo contribuinte Antônio Donato dos Santos. O autor da ação é portador de neoplasia de próstata hormônio refratária sendo necessário o uso da medicação acima referida, até progressão da doença.
O medicamento possui custo elevado e o cidadão requerente não detém condições financeiras de adquiri-lo. O magistrado estipulou ao autor da ação que, a cada seis meses, apresente laudo médico atualizado atestando a manutenção do tratamento e, se for o caso, a permanência da necessidade da medicação, sob pena da revogação da medida emergencial.
A decisão, o magistrado entendeu que havia requisitos para uma ordem em caráter de urgência, uma vez que o atraso em acatar a demanda poderia comprometer o tratamento do autor da ação. O G1 entrou em contato com o procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, mas até a publicação dessa reportagem não havia resposta acerca de um possível recurso.






G1
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