Operadora é condenada a multa de mais de R$ 4 mil por não cumprir contrato trabalhista

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta terça-feira (14), uma empresa de telecomunicações a indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.233,51 a danos materiais a duas mulheres por não cumprimento de contrato. 

Segundo o TJPB, as mulheres celebraram contrato de prestação de serviço com a empresa telefônica, cujo pagamento seria através de débito em conta. No momento da assinatura, foi advertido que, caso as consumidoras não gostassem do serviço, poderiam pedir o cancelamento do contrato, com a formalização do pedido.

As mulheres alegaram, ainda, que, poucos dias após o uso do serviço, viram-se insatisfeitas e pediram o cancelamento, sendo informadas que a empresa pegaria o aparelho. Entretanto, a empresa não pegou o equipamento, oportunidade na qual, as recorrentes solicitaram, por reiteradas vezes, o cancelamento e a entrega do aparelho e, mesmo assim, a empresa continuou enviando as faturas e efetuando os descontos das mensalidades em débito na conta corrente.

“Enfim, a demandada agiu com inegável desídia, causando danos de ordem moral às recorrentes, tendo em vista a situação claramente vexatória e desrespeitosa para com o consumidor, cuja dor e sensação negativa foram suportadas pelas recorrentes. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da empresa ré, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelas insurgentes, existente o dano moral”, disse o relator da ação.

Ainda segundo o magistrado, mesmo que os nomes das apelantes não tenham sido inscritos em qualquer cadastro restritivo de crédito, os incômodos suportados pelas consumidoras superam o mero aborrecimento e dissabores do dia a dia, tendo em vista que as importâncias automaticamente descontadas alcançaram crédito de natureza alimentar.






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