Justiça decide que empresa de ônibus não é obrigada a ressarcir passageiros assaltados

A turma recursal do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa terça-feira (31), que uma empresa concessionária do serviço de transporte público não precisa pagar indenização de danos morais e materiais a uma passageira que teve os pertences roubados durante um assalto em maio de 2015. 

Os juízes Alberto Quaresma e Érica Tatiana Amaral seguiram o voto do relator do caso, juiz Ruy Jander, e mantiveram a decisão da primeira instância que exclui a responsabilidade da empresa no caso. 

Na decisão proferida em Primeiro Grau, o entendimento foi de que “não poderá ser exigido das empresas de transporte público a manutenção de guarda permanente nos veículos com a finalidade de se evitar a ocorrência dos assaltos e que o assalto é um fato estranho e pode ser caracterizado como força maior e fato de terceiro”. 

Na decisão em segundo grau, a turma de juízes decidiu que “fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora”, diz um trecho da decisão.

De acordo com o advogado do caso, Plinio Nunes de Souza, um novo recurso será interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. 

“O Tribunal de Justiça da Paraíba infelizmente está decidindo contra a consumidora. Vamos prosseguir com a ação, pois entendemos que o entendimento do juizado é limitado. Aqui na Paraíba infelizmente poucas pessoas entram com essa ação e, de forma geral, as cortes entendem que, como estamos em época de calamidade em relação à segurança, as empresas estão livres da responsabilidade. É uma luta que o consumidor tem que travar a médio e longo prazo”, opinou o advogado.

O presidente do sindicato dos motoristas de ônibus de Campina Grande, Antonino Macedo, disse que foi vencido pelo cansaço de não ver as ações diminuírem e deixou de contabilizar o número de assaltos. “Fiquei muito chateado por estarmos (o sindicato) pagando uma pessoa para contabilizar essas ações e encontrarmos sempre resistência. O Sindicato das Empresas parou de nos dar acesso às imagens e não contabilizamos mais. E nem eles mesmos. Só há queixa quando se trata de um assalto grande”, disse.

A secretaria de Segurança do Estado não informou o número de ações desse tipo. 






Portal Correio

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