IPC faz campanha para mostrar que RG não tem prazo de validade

Desinformação e hábitos culturais inapropriados têm superlotado a emissão de carteiras de identidade (RG) em toda Paraíba. Por esta razão, o Núcleo de Identificação Civil e Criminal do Instituto de Polícia Científica (IPC) começou uma campanha para desmistificar a obrigatoriedade do RG em diversas situações.

De acordo com o chefe do núcleo, Marcus Lacet, o primeiro grande problema é achar que o RG tem prazo de validade. “Muita gente tem nos procurado, principalmente idoso, porque vai ao banco receber o dinheiro e é informado que a identidade está fora do prazo de validade. Não existe validade para o RG, conforme a Lei Federal 7.116/83”, disse.

O representante do IPC explica que isso tem se tornado um hábito comum em diversos órgãos, determinação inexistente na legislação brasileira. “Além dos bancos, muitas farmácias onde os idosos retiram medicamentos estão fazendo a mesma exigência, que é conseqüência do desconhecimento. O RG só precisa ser trocado se estiver rasurado, danificado ou quando se muda o estado civil. Fora isso, não há necessidade de retirar um novo documento”.

Até outubro deste ano, o IPC já emitiu 155 mil carteiras de identidades, volume que só cresce, explica Marcus Lacet. “Essas exigências têm feito a população tentar mudar suas identidades, sem necessidade. Atendemos cerca de 1.300 pessoas por semana, estamos operando em capacidade máxima e muito poderia ser evitado”.

Na avaliação do chefe do Núcleo de Identificação Civil e Criminal do IPC, é preciso cobrar o exercício da legislação. “As pessoas precisam conhecer a lei e exigir que sejam cumpridas. Para os voos domésticos, por exemplo, muitas companhias exigem a apresentação do RG, mas a Anac é clara: qualquer documento com foto pode ser usado para realizar a viagem, entre eles CNH e até carteira de trabalho. Para crianças até 12 anos, certidão de nascimento basta”, disse Marcus Lacet.

Sobre o assunto, a página eletrônica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que são considerados documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira em voos domésticos aqueles que tiverem fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS).

O texto diz ainda que, uma vez que assegure a identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, deve ser aceita a via original ou a cópia autenticada do documento de identificação civil.

No caso de roubo, furto ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, a Anac diz que poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, este com validade de 60 dias.






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