Contribuinte que aderir ao Refis terá desconto de até 99% no IPTU 2018 em CG

Os contribuintes de Campina Grande que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis 2017) terão desconto de até 99% no IPTU de 2018. O Refis já foi prorrogado até fevereiro e agora a Prefeitura de Campina Grande anuncia outras vantagens para quem optar por aderir ao programa.

Dentre outras vantagens que o Refis-2017 oferece ao contribuinte que aderir, destacam-se – a redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única; e redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses. 

Com o programa, a expectativa do procurador geral do município, José Fernandes Mariz, é de que cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões a prefeitura, valores que podem ser renegociados em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias.

O Refis 2017 é destinado a promover a regularização dos débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que em fase de cobrança administrativa ou judicial, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário. O programa é específico para fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2016.

Os débitos poderão ser pagos em quota única ou parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas, na forma e com as condições e vantagens estabelecidas. Em se tratando de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações sucessivas mensais. Será de R$ 200,00 a parcela mínima para débitos de pessoa jurídica e de 50,00 a parcela mínima para débitos de pessoa física. 

Além do desconto no IPTU de 2018 para quem não atrasar, veja os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:

- Redução em 99% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;

- Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses;

- Redução em 80% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 meses;

- Redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 meses;

- Redução em 60% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 meses;

- Redução em 50% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 meses.

- Parcelamento em até 120 meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.




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