CNJ libera diárias ilimitadas para magistrados do TJPB que atuarem fora do local de trabalho

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba deve garantir o pagamento, sem limitação, de diárias a magistrados e servidores que trabalharem em locais diferentes de onde estão lotados. A decisão foi tomada de forma unânime em um processo que tinha como requerente a Associação dos Magistrados da Paraíba.
A entidade pedia a suspensão de ato da Presidência do TJ-PB que limitou o pagamento ao equivalente a cinco diárias por cada mês de trabalho.
O conselheiro Rogério Nascimento, que foi o relator do processo, havia deferido liminar no caso argumentando que o pagamento deve ser feito sempre que o deslocamento for necessário, tendo como base o diz diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Resolução 73 do CNJ.
O TJ-PB chegou a alegar que está enfrentando momento de fragilidade orçamentária. Mas, o relator rebateu esse argumento. “O pagamento de diárias é despesa de natureza obrigatória, tanto para os servidores quanto para os magistrados, uma vez que se destinam a ressarcir os gastos da função exercida pelo magistrado. Vale dizer, são indenizatórias e como tal, não geram aumento patrimonial, uma vez que recompensam as despesas realizadas”, afirmou.
Além de estabelecer a retomada do pagamento das diárias, o relator determinou que o tribunal faça um levantamento da necessidade do deslocamento de juízes para as comarcas sem titular e atue para que os deslocamentos observem o princípio da razoabilidade. Por fim, o conselheiro solicitou que o TJ-PB apresente um plano de utilização dos veículos oficiais que priorize o primeiro grau.





G1
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