O consumidor tem diversos direitos em compras online que devem ser especialmente observados nesta Black Friday que acontece em 24 de novembro. O Procon-SP fez uma lista com cinco dos principais direitos que o consumidor pode precisar exercer em compras, especialmente aquelas realizadas na sexta-feira.
Confira:
1 - Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada.
2 - O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.
3 - Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
4 - No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.
5 - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de 7 dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Antes de realizar suas compras online, o Procon recomenda consulta a lista de sites a serem evitados. As lojas virtuais mencionadas devem ser evitadas, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificadas, não responderam ou não foram encontradas.
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