Vereador destaca importancia do Cadastro Positivo e suas possibilidades de mudança

O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), autor da primeira Lei de um município brasileiro sobre o Cadastro Positivo, a Lei 12.737/2013, destaca a importância deste instrumento para os consumidores e para a economia. Em âmbito nacional, um Projeto de Lei do Senado (PLS 212/2017), que pode ser aprovado nas próximas semanas, altera o Cadastro Positivo e inclui, de forma automática, informações pessoais de consumidores nos bancos de dados de gerenciadoras de crédito, entre outras mudanças questionáveis.

O atual Projeto de Lei Substitutivo (PLS 212/2017) também prevê a alteração da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, para definir que o fornecimento de dados financeiros a birôs de crédito não constitui uma violação. Outra mudança seria em relação à responsabilidade em caso de vazamento de dados, que deixaria de ser solidária (compartilhada) entre a empresa que coleta os dados e a que eventualmente compra as informações, deixando o consumidor mais vulnerável em caso de algum problema – como uma falha de segurança digital, por exemplo.

“As relações comerciais de compra, venda ou locação de bens e serviços precisam ocorrer com elevado grau de confiança e segurança. Trata-se de uma condição essencial para o desenvolvimento dos negócios. E a Lei do Cadastro Positivo aqui em João Pessoa foi pensada neste sentido, beneficiando principalmente os consumidores. Mesmo sabendo da sua importância para os credores, o comércio em geral, e o fortalecimento da economia, é preciso muita cautela para que as mudanças em discussão no Senado não tragam prejuízos para a maioria dos brasileiros”, avaliou Marmuthe.

O PLS 212/2017, que tem o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do governo federal, também possibilitaria uma ampliação da base de dados dos consumidores, permitindo que informações sobre serviços essenciais, como luz, gás e telefonia móvel, bem como históricos financeiros, sejam coletados por gerenciadoras de crédito sem o prévio conhecimento dos usuários. A justificativa é que este conjunto de mudanças na Lei do Cadastro Positivo trará mais segurança jurídica às empresas, diminuirá a inadimplência e dará maior movimento ao mercado de crédito.

"Quando instituições respeitáveis como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor são contrárias à alteração de alguma lei, devemos ficar atentos, refletir sobre os impactos na sociedade, e questionar quem sai ganhando realmente com estas possíveis mudanças. O Cadastro Positivo é uma conquista que proporciona mais facilidade na aprovação de compras financiadas, além de vantagens na negociação de preços e melhores condições de pagamento nos estabelecimentos comerciais. Mas deve ser algo que esteja a serviço dos consumidores, das pessoas comuns, e não de instituições financeiras multimilionárias”, finalizou Marmuthe. 

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