Procon-JP alerta pais sobre a legislação para prazos de trocas e garantia de produtos

O Dia 12 de outubro está chegando, data dedicada às crianças, e o fluxo de compras no comércio de João Pessoa vem se intensificando. Para evitar incômodos posteriores, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) preparou uma série de orientações para deixar o consumidor informado e evitar problemas como troca, garantia e devolução de produtos após as compras.

 A primeira dica é quanto à pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, o que pode trazer uma boa economia. "Nós divulgamos nossa pesquisa de preços para brinquedos a semana passada para ajudar aos pais na hora das compras. Vale lembrar o custo benefício do presente porque, quem desejar algo mais sofisticado, vai pagar mais caro por isso. É imprescindível também verificar se o produto tem selo de qualidade do Imetro", orienta o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

À vista - Outra orientação é que o consumidor, se tiver condições, prefira fazer o pagamento à vista, onde se pode 'pechinchar' e conseguir reduzir o preço. Helton Renê aconselha que "quem puder, deve escolher essa opção. Até porque o lojista hoje pode cobrar preços diferenciados para pagamentos à vista e no cartão. Se o desconto valer à pena e dependendo da situação financeira de cada um, o ideal é o pagamento à vista".  

Troca – Verificar os produtos antes das compras é uma outra dica do titular do Procon-JP. Helton esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. "A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido por escrito. Quem não quiser se aborrecer depois, precisa ficar atento às regras de entrega, troca e devolução dos produtos, tanto em compras feitas em loja físicas, quanto as realizadas pela internet". 

E acrescenta: "Para solicitar que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve pedir esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. Nesse caso, a orientação dada pelo Procon-JP é que o consumidor guarde as notas e os recibos como garantia, caso venha a precisar". 

Prazos – Segundo Helton Renê, em caso de vícios aparentes e de fácil constatação, o CDC prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc). No caso de compras pela internet,  a mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega no ato do fechamento do negócio. 

Brinquedos - Para quem pretende presentear crianças com brinquedos, a orientação é que se verifique previamente o funcionamento do produto e se é compatível com o que o comprador deseja. "É importante que os pais observem se o brinquedo é mesmo aquilo que a criança deseja".

Garantia - Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "É a chamada garantia legal. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é chamada de garantia contratual. Existe, ainda, a garantia estendida que, na verdade, é um seguro contratado pelo consumidor", explica Helton Renê.

Preços - Para o secretário, outra coisa importante a ser observada é quanto à publicidade do valor dos produtos. "O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa. E isso também se aplica às compras pela internet. Quando da confirmação do pagamento, o preço deve ser o mesmo do que foi anunciado no site. Adianto que, se o consumidor tiver algum problema durante às compras e não conseguir resolver sozinho, deve procurar o auxílio do Procon-JP".

Serviço de atendimento do Procon-JP
SAC - segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon - segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Site – proconjp.pb.gov.br,

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