Corregedor-geral quer emissão de CPF junto com certidão de nascimento

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, recomendou aos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais da Paraíba, que seja realizada a inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) no momento do registro de nascimento. 

A recomendação foi feita por meio de um ofício, que determinou o cumprimento de um artigo do Código de Normas Extrajudicial (CNE).

De acordo com o ofício, caberá às serventias extrajudiciais, os serviços de atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados no sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, tão logo se depare com um registro de uma certidão de nascimento. 

“O serviço é sem custos para o cartório que, por sua vez, não cobrará nada do cidadão”, afirmou o corregedor. O desembargador observa que, quando algum problema de ordem técnica surge no momento da expedição do CPF, os pais da criança deverão ser encaminhados pelo cartório ao posto da Receita Federal mais próximo, para emissão do documento.



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