CCJC aprova substitutivo que aumenta para 5 dias prazo para recurso extraordinário eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar de três para cinco dias corridos o prazo para interposição de recurso extraordinário eleitoral junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), ao Projeto de Lei 5534/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES).

Esses recursos são utilizados para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator concordou com a extensão do prazo proposta por Carlos Manato. “Os prazos eleitorais são contados em dias corridos, e o tempo para elaboração da peça recursal pode tornar-se por demais exíguo, em especial quando o início do prazo se der logo antes dos finais de semana”, disse.

Benjamin fez uma alteração no projeto para anular uma regra que falava do prazo de recurso na Lei 6.055/74. O projeto, que tramita em regime de prioridade, seguirá para apreciação do Plenário.
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