Receita Estadual publica índice da cota parte do ICMS para 2018

Os gestores públicos dos 223 municípios paraibanos já podem consultar no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) o Índice de Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do ICMS para o ano de 2018, com base nos anos de 2015 e 2016.
O IPM foi publicado em anexo da portaria 230 no Doe-SER da quinta-feira (31). Os interessados poderão ter acesso à lista por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00, clicando no Doe-ser do dia 31 de agosto.
A Secretaria de Estado da Receita havia publicado no mês de junho, preliminarmente, o índice de participação da cota-parte da arrecadação do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, mas abriu um prazo de 30 dias para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados.
No período, a Receita Estadual recebeu 117 processos de impugnações referentes a dez prefeituras, sendo 37 deferidos e outros 15 deferidos parcialmente. A impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
O Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) também publicou a portaria 229 que alterou o índice de cota parte dos municípios de Queimadas e de Campina Grande nos exercícios de 2017 e para 2018, obedecendo ao trânsito em julgado da Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 do Tribunal de Justiça da Paraíba que homologou o acordo entre as prefeituras municipais de Campina Grande e Queimadas, no que tange à divisão percentual de 50% do valor adicionado da empresa Borborema Energética S/A para cada um dos municípios. A Receita Estadual ressalta que essa ação refletiu exclusivamente na mudança do IPM dos municípios de Campina Grande e Queimadas.
Divulgação antecipada – A divulgação do IPM com quatro meses de antecedência e depois de avaliados todos os questionamentos dos municípios é um instrumento importante para o planejamento orçamentário anual das prefeituras e o desenvolvimento das políticas públicas dos municípios paraibanos.
Além de o IPM definir o percentual que cada município terá como direito na distribuição da cota parte do ICMS, o índice também serve de referência para o STN na definição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Receita Estadual comunica anualmente ao órgão, assim como  à Federação dos Municípios do Estado da Paraíba (Famup).
Os doze maiores índices - Em 2018, os doze municípios, que representam mais de 63% da cota-parte do ICMS, serão: João Pessoa (26,646555), Campina Grande (14,648223), Cabedelo (8,443905), Santa Rita (3,690542), Bayeux (2,030355), Patos (1,753427), Alhandra (1,620762), Conde (1,306440), Sousa (1,295659), Cajazeiras (1,159122), Caaporã (1,077339) e Guarabira (1,029248).
Repasse de 25% do ICMS aos municípios – O Governo da Paraíba repassa mensalmente 25% da arrecadação do tributo estadual para os 223 municípios paraibanos, tomando como base o IPM de cada cidade.
Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o montante é distribuído mensalmente às administrações municipais com base na aplicação do IPM, definido para cada cidade no ano anterior. No primeiro semestre deste ano, o Governo repassou aos cofres das prefeituras do Estado R$ 656,7 milhões de ICMS, distribuídos de acordo com o índice de cada um dos municípios.
O que é IPM? – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Como é o cálculo – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um cálculo complexo, pois é formado por uma série de indicadores. Ele é composto de 75% pela média do Índice do Valor Adicionado (IVA) dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada município.
O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa. 

Secom
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