Procon-JP autua loja em Mangabeira e apreende mais de 300 produtos


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Mais de 300 produtos com prazo de validade vencido (ou sem data) foram apreendidos nesta sexta-feira, 22, pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) em uma loja de artigos para festas, na avenida Josefa Taveira, em Mangabeira. Os itens apreendidos foram pasta americana, pó emussificador, leite condensado, pacotes de pirulitos, pocotes de geladinho, pacotes de cobertura (estrelinhas) e massa para cobertura de bolo.

A fiscalização foi motivada por uma denúncia de uma consumidora que estava levantando preços de produtos para festa e constatou a irregularidade, acionando a fiscalização do Procon-JP. O estabelecimento foi autuado e terá um prazo de dez dias para proceder a defesa, podendo ser penalizado com multa que, nesses casos, varia entre R$ 600,00 e R$ 5 mil, usando-se como parâmetro o tamanho da empresa.

O titular do Procon-JP, Helton Renê, explica que, quando ocorre esse tipo de denúncia, os fiscais vão imediatamente ao local fazer a averiguação. "Nossos fiscais foram verificar a falta da data de validade em uma pasta para cobertura de bolo, motivo da denúncia da consumidora e, quando chegaram à loja, encontraram vários produtos com o mesmo problema, além de outros artigos com a validade vencida".
Fiscal potencial - Helton Renê acrescenta que o consumidor deve ficar atento a esse tipo de irregularidade e fazer a reclamação ao Procon-JP no ato, através do telefone mesmo, e requerer a presença dos fiscais no local. "Nosso trabalho de fiscalização depende muito do próprio consumidor, que é um fiscal em potencial. Quando somos acionados, vamos até ao local e fazemos a autuação e apreendemos os produtos que porventura estejam irregulares".

E salienta: "No caso de produtos que serão ingeridos, como esses artigos para festas, o risco à saúde é muito grande, por isso o consumidor deve ficar alerta e observar a data de validade. No caso dessa loja, que não tinha validade exposta, é muito mais grave. Para se ter uma ideia, uma pasta para cobertura de bolo vendida em copinhos estava sem nenhuma identificação. Ou seja, eles redistribuíram o conteúdo de um grande recipiente para potinhos de plásticos sem nenhum cuidado. Isso é muito sério", disse Helton Renê.

Impróprios - O secretário explica que um produto impróprio para o consumo, necessariamente, não tem que estar com a data de validade vencida, mas só o fato de estar mal-acondicionado já o torna impróprio, causando riscos à saúde do consumidor.

Legislação - A fiscalização foi baseada nos artigos 4º, 6º, 18º e 57º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, além de outras questões correlatas à proteção do consumidor.

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro

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