PMJP propõe alterações no Código Tributário Municipal para ampliar parcelamento das dívidas

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem) e Procuradoria Geral do Município (Progem), quer ampliar o prazo para o pagamento dos tributos municipais. Atualmente, os contribuintes em débito com o município podem parcelar a dívida em até 48 meses. A nova proposta da PMJP é que esse prazo se estenda para até 180 parcelas, a depender do montante devido.

A norma que regula o pagamento dos tributos municipais é a Lei Complementar nº 53, sancionada em 23 de dezembro de 2008, que é o Código Tributário Municipal. As alterações propostas pela Serem e Progem já foram encaminhadas para apreciação na Câmara Municipal.

De acordo com o diretor de Arrecadação da Serem, Max Bichara, poderão parcelar o débito em até 180 meses aqueles contribuintes, sejam Pessoa Física ou Jurídica, cujas dívidas sejam superiores a R$ 1.115.000,00. “O parcelamento será concedido conforme escalonamento definido no regulamento e se aplica a todos os tributos municipais. Lembrando que o número de parcelas é calculado conforme o valor da dívida e se o contribuinte é Pessoa Física ou Jurídica”, frisou.

Max Bichara destacou ainda que a proposta da PMJP é uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com os cofres do Município e lembrou que o sistema da Receita Municipal, tão logo as alterações na LC sejam apreciadas e aprovadas na Câmara, já está pronto para a inserção dos novos prazos para pagamento dos débitos.

O procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, afirmou que existem contribuintes com dívidas com valores bastante elevados, tornando difícil a regularização dos débitos dentro do patamar máximo de 48 parcelas previsto atualmente.

“A ampliação do limite legal para parcelamento de dívidas tributárias proposto no projeto para até 180 meses contribui com a sobrevida e até com o soerguimento de atividades negociais e com o reaquecimento da economia local. Isso permite que tanto as pessoas físicas quanto as empresas ganhem fôlego financeiro para seguir em frente, honrando suas obrigações fiscais, sem descuidar dos demais compromissos particulares ou decorrentes de sua atividade econômica”, destacou o procurador.

Secom
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