Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro aprova indicação do vereador Bernardes para criação de subsídio do leite

A Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, Plenário Cícero de Souza Lima, realizou na noite desta quinta-feira (14), a 13ª Sessão Ordinária do ano Biênio 2017/2018.

Na ocasião, aprovaram por unanimidade a Indicação de Projeto de Lei do vereador Bernardes Paiva Dantas (DEM).

O vereador pensando em dias melhores para os produtores de leite do município, fez uma indicação e foi aprovado pelos pares, que  é o subsídio correspondente a R$ 0,10 (dez centavos de real) por litro de leite vendido pelo produtor ao “Programa Leite da Paraíba”.  

Confira a justificativa do vereador Bernardes:

Indicação de Projeto de Lei 01/2017.

São Sebastião do Umbuzeiro em 04 de setembro de 2017.



DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE SUBSÍDIO TEMPORÁRIO AOS PRODUTORES DE LEITE DE CABRA E VACA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º – Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE SUBSÍDIO AOS PRODUTORES DE LEITE DE CABRA E DE VACA, de natureza financeira, tendo como beneficiários os produtores de leite do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, consistente na entrega de um subsídio correspondente a R$ 0,10 (dez centavos de real) por litro de leite vendido pelo produtor ao “Programa Leite da Paraíba”.  

Art. 2º – O Programa criado pelo artigo anterior terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da Situação de Emergência em virtude da estiagem prolongada.

Art. 3º – O subsídio de que trata esta Lei, somente é concedido aos produtores de leite de cabra e Vaca, estabelecidos na base territorial do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Estado da Paraíba e inscritos no “Programa Leite da Paraíba”.

Art. 4º – O valor do subsídio a ser pago a cada produtor beneficiário será apurado por meio dos dados de produção mensal individual obtidos junto a Gestão do “Programa Leite da Paraíba”. Art. 5º – A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário e dos Serviços Rurais é a competente para a gestão administrativa do PROGRAMA MUNICIPAL DE SUBSÍDIO AOS PRODUTORES DE LEITE DE CABRA E VACA, a quem caberá a sua administração regulamentar e operacional, podendo editar atos normativos que visem a sua eficiente execução.

Art. 6º – Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional do tipo especial ao Orçamento do Exercício Financeiro em transcurso e ainda adicionar o presente crédito a Programação constante do Plano Plurianual em execução e as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário e dos Serviços Rurais.

1º – Para atender o Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a transpor ou remanejar recursos de uma programação, ou de uma unidade orçamentária para outra, excetuando-se os recursos comprometidos e os recursos vinculados, podendo inclusive anular dotações destinadas a pessoal e encargos e vinculadas a convênio ou programas que não serão utilizadas.
2º – Para os próximos exercícios o Poder Executivo destinará dotações orçamentárias específicas para o atendimento deste programa.
 Art. 7º – Esta Lei revoga as disposições contrárias a sua aplicabilidade.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bernardes Santos Paiva Dantas

Vereador Propositor
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