Ouvidoria: Secretaria da Educação tem comunicação direta com a população

A Secretaria de Estado da Educação (SEE) conta com o serviço da Ouvidoria da Educação, instrumento que serve como canal de comunicação direto com a população, com o objetivo de reforçar ainda mais as ações do órgão. As pessoas que queiram encaminhar denúncias, reclamações ou quaisquer demandas de outras tipologias (sugestões, elogios) devem fazer isso via email, de forma presencial, por meio do portal do Governo do Estado ou por carta (Correios e Telégrafos).

De acordo com a normativa interna que rege as Ouvidorias do Estado da Paraíba, nenhuma denúncia ou reclamação pode ser feita por telefone. A exceção é para assuntos referentes à saúde e à segurança no Estado ou a temas que envolvam risco à vida do cidadão. Por meio do contato telefônico, poderão ser obtidas informações sobre situações como andamento do processo e esclarecimentos de dúvidas.

“O que deve estar esclarecido é que a Ouvidoria Estadual da Educação não se recusa ao recebimento de demandas, contudo, necessário que seja respeitado o procedimento formal a qual a Ouvidoria se subordina, com o fim de garantir, efetivamente, a preservação do direito do cidadão”, explicou a ouvidora da SEE, Sandra Maria Cavalcanti Alves de Sousa.

O serviço, que é integrado à Ouvidoria do Estado da Paraíba, atende pelos números: (83) 3222-9830 e 3218-4264, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira, para esclarecimento de dúvidas e orientação sobre o andamento dos processos. Para registrar demandas como reclamações, denúncias, sugestões ou elogios sobre a prestação de serviços públicos à população, são disponibilizadas quatro formas de contato com a ouvidoria: por e-mail (ouvidoria@see.pb.gov.br); de forma presencial (a ouvidoria da Educação está localizada no Centro Administrativo Integrado – Bloco 1 – térreo – Jaguaribe, em João Pessoa); por meio do portal do Governo do Estado, no endereço eletrônico (http://ouvidoria.pb.gov.br/) e por carta via Correios e Telégrafos.

A Ouvidoria tem o propósito de cumprir com o princípio constitucional da eficiência, principalmente, e garantir que o serviço público prestado seja feito de maneira satisfatória, bem como o de fornecer informações sobre as ações, programas, despesas, contratos, servidores, e todos os demais temas concernentes à administração pública. “Assim que recebemos o contato, registramos, apuramos e enviamos respostas às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadãos sobre os serviços educacionais prestados pelo Estado”, ressaltou a ouvidora.

O cidadão que quiser entrar em contato com a Ouvidoria da Educação poderá, inclusive de forma sigilosa, indicar alguma irregularidade ou indício de irregularidade nas escolas nas regionais ou na própria Ouvidoria; poderá reclamar, quando quiser relatar uma insatisfação em relação às ações e serviços da Educação Estadual; poderá informar, quando quiser solicitar dados ou explicações; poderá sugerir, quando quiser propor alguma ação considerada útil na área da educação, bem como poderá elogiar, sempre que o demandante se encontrar satisfeito ou agradecido por algum serviço prestado.

“Sempre é interessante que a parte que está realizando a manifestação deixe algum tipo de contato, seja telefone ou e-mail, tendo em vista que a Ouvidoria, quando possui este contato com o cidadão, não finaliza a demanda enquanto este cidadão não demonstra estar satisfeito com a resposta”, esclareceu a ouvidora da Educação.

A Ouvidoria tem a obrigação de manter o sigilo das informações pessoais daqueles que não queiram se manifestar, caso não se sintam à vontade de se identificar. No mais, a Ouvidoria esclarece que aquele interessado em abrir uma demanda traga informações capazes de viabilizar o trabalho desta, tendo em vista que demandas com dados muito gerais praticamente incapacitam o trabalho de investigação do fato narrado.

“Sempre que possível, é interessante a parte demandante juntar ao seu relato elementos como fotos, cópias de documentos, ou referências do tipo, que habilitam e possibilitam o correto andamento do processo e, consequentemente, aumentam as chances da emissão de uma resposta eficiente à sociedade”, finalizou Sandra Maria Cavalcanti Alves de Sousa.

Veja abaixo os tipos de manifestação que podem ser recebidas por meio da ouvidoria:

Sugestão - proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
Elogio - demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação - requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação - demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
Denúncia - comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Canais de comunicação com a ouvidoria: 
Presencial – no Centro Administrativo Integrado – Bloco 1 – térreo – Jaguaribe, em João Pessoa;
E-mail – ouvidoria@see.pb.gov.br
Portal do Governo – http://ouvidoria.pb.gov.br/
Carta – Correios e Telégrafos (Centro Administrativo Integrado – Bloco 1 – térreo – Jaguaribe, em João Pessoa).

Secom
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