Projeto retira guarda de feminicidas e de quem comete abuso contra filhos

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 7913/2017) de autoria do deputado Benjamin Maranhão (SD) que acrescenta o art. 155-A à Lei 8.069/90 para incrementar outra forma de perda ou suspensão do poder familiar. A matéria prevê a suspensão da responsabilidade parental dos feminicidas, assim como dos responsáveis por crimes de lesões gravíssimas e de abuso sexual contra filhos e filhas. O Atlas da Violência aponta que 13 mulheres são mortas por dia no Brasil. Na Paraíba, são 6 homicídios em cada 100 mil mulheres, índice maior que o nacional que é de 4,8.

A iniciativa vale também para mulheres que assassinaram os seus parceiros, exceto quando o caso for de legítima defesa ou por ter sido vítima de violência de gênero. A matéria garante mais proteção às mulheres vítimas de feminicídio. No Brasil, a taxa de feminicídios é a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais no que diz respeito aos filhos menores. Logo, se uma das partes rompe esse pacto implícito de proteção recíproca entre os membros da família, nada mais justo do que, se possa ter a suspensão ou perda do poder familiar. O que estamos acompanhando é que os homens matam as suas companheiras e continuam com a guarda dos filhos, ora temos que garantir a integridade dessas crianças e não é correto que eles continuem sob o cuidado de um assassino”, destacou Benjamin.

Até maio deste ano, foram assassinadas 32 mulheres na Paraíba. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou a Paraíba como o 4º Estado do Nordeste mais perigoso para uma mulher viver. O último Mapa da Violência divulgado mostrou que a taxa de homicídios de mulheres no Estado cresceu 260% entre 2003 e 2013, saltando de 35 para 126. Em todo o Nordeste, o aumento foi de 93,7%, passando de 798 para 1.546.

Benjamin lembra uma decisão do judiciário que causou grande repercussão. A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou a um pai, condenado pelo homicídio da esposa, o direito à guarda e visitas à filha. Em seu voto o desembargador Sérgio Izidoro Heil, aduz que o direito dos pais não deve se sobrepor aos dos filhos e o contato entre ambos, certamente traria lembranças dolorosas do dia em que a criança presenciou a morte da mãe. A decisão foi unânime.

Assessoria 
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