Procon-JP orienta consumidor sobre pagamento de boleto em atraso

Aquela determinação de que o boleto que o consumidor deixou de pagar na data de vencimento e que só era recebido pela instituição bancária discriminada na fatura, está com os dias contados. É que a partir desta segunda-feira (10), começou a valer a nova decisão dos bancos, operacionalizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para liberação desse pagamento em qualquer agência bancária.

De acordo com o novo sistema, a implantação para recebimento de qualquer quantia será paulatina, começando neste dia 10 de julho de 2017 para valores acima de R$ 50 mil, no dia 11 de setembro para valores acima de R$ 2 mil; no dia 13 de novembro acima de R$ 200,00 e, a partir de 11 de dezembro, vale para qualquer valor.

O novo modelo que está sendo implantado pela Febraban terá uma plataforma única de informações para todos os bancos, que vem sendo desenvolvida desde 2016. Quando do pagamento da fatura em atraso, os dados serão checados nessa plataforma e, se houver divergência nas informações, o pagamento não será autorizado e, nesse caso, o consumidor só poderá pagar o boleto no banco onde o mesmo foi emitido. As empresas e os bancos emissores dos boletos deverão estar registrados nessa plataforma.

Benefícios - Para o titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Ricardo Holanda, a implantação desse novo sistema será benéfica para o consumidor sob dois aspectos. “Esse novo modelo permitirá, primeiramente, que a pessoa possa pagar o boleto em atraso no banco de sua conveniência e, segundo, creio que evitará fraudes nas emissões das faturas, principalmente aquelas oriundas da internet”, afirma.

O secretário acrescenta que está se tornando comum esse tipo de crime, principalmente via internet. “Vamos pegar, por exemplo, o boleto de pagamento da mensalidade escolar. Sabemos de casos em que o pai recebeu a segunda via da fatura em atraso e, após efetuar o pagamento, descobriu que era uma fraude. Acredito que com a nova resolução da Febraban, a escola, ou outra instituição qualquer, que vai está registrada junto ao banco na plataforma de informações, não terá mais suas faturas fraudadas”, complementa.

Calendário de implantação:
10/07/2017: valores acima de R$ 50.000,00
11/09/2017: valores acima de R$ 2.000,00
13/11/2017: valores acima de R$ 200,00
11/12/2017: qualquer valor

Secom
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