Mais de 100 medicamentos devem ser retirados do mercado, diz MP-Procon

Mais de 100 tipos de medicamentos de diversos laboratórios deverão ser recolhidos do mercado, de acordo com a recomendação que será expedida nesta terça-feira (4) pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB), Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa, Conselhos Regionais de Medicina e Farmácia, Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e Procons da Capital, Bayeux e Cabedelo. A recomendação conjunta será expedida às 9h, na sede do MP-Procon, localizada no Parque Solón de Lucena, em João Pessoa aos Sindicatos das Farmácias e Distribuidoras de Medicamentos. 

De acordo com o 1° promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, a recomendação diz que os estabelecimentos deverão fazer a logística reversa para viabilizar o recolhimento dos medicamentos que apresentaram problemas, nos últimos seis meses, de acordo com avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A primeira coisa que o consumidor que tiver qualquer um desses medicamentos deve fazer é suspender imediatamente o uso. Depois, ele deve voltar à farmácia onde fez a compra para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta. Se houver qualquer dificuldade para fazer isso, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor”, orientou.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a negativa do recolhimento por parte de farmácias e distribuidoras pode resultar em sanções que vão de multa à prisão. A lista completa com os 144 medicamentos, laboratórios, lotes e motivos para o recolhimento será divulgada amanhã.

De acordo com os dados levantados pelo MPPB, em dois anos, a Anvisa determinou o recolhimento de mais de 160 medicamentos do mercado por falta de qualidade. Na Capital, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor já instaurou 44 inquéritos civis públicos para investigar 42 laboratórios. “A comercialização de medicamentos fora dos padrões de qualidade expõe os consumidores a situações que colocam em risco a saúde, em decorrência da ingestão de produtos fora dos padrões sanitários”, alertou Glauberto.

Dentre as principais causas que ocasionam o recolhimento de medicamentos no Brasil estão o resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto e descrição da amostra (27%); problemas na embalagem, como erros de impressão e trocas de informação (21%); resultado de inspeção sanitária insatisfatório (11%) e presença de corpo estranho no medicamento (10%). 

Dos 44 inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, atualmente encontram-se ativos 37, investigando 35 laboratórios. Os demais foram arquivados, sendo que seis inquéritos foram arquivados em 2015, porque ficou constatado documentalmente que não houve a comercialização dos produtos objetos da determinação do recolhimento no Estado da Paraíba e um foi arquivado em 2016, porque a Anvisa revogou a suspensão do funcionamento da empresa Infan Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A..

Subnotificação e controle no pós-registro do medicamento

Um problema apontado pelo MP-Procon é a subnotificação dos medicamentos alvos de recolhimento, que pode estar sendo provocada por uma mudança na metodologia de comunicação por parte da Anvisa à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ). Em 2013, a Senacon recebeu informações sobre problemas na qualidade de 3,5 milhões de unidades de medicamentos; em 2015, foram comunicados problemas em apenas 45,6 mil unidades de medicamentos. A queda pode ser explicada porque apenas produtos com problemas considerados graves pela Anvisa passaram a ser comunicados. Para o MP-Procon, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve comunicar à Secretaria Nacional todos os problemas relacionados a medicamentos - não apenas os classificados como mais nocivos à saúde e segurança do consumidor – para que seja feita uma investigação. 

Outro problema citado pelos órgãos de defesa do consumidor está respaldado em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, onde o tribunal concluiu que a Anvisa não tinha o controle adequado sobre os medicamentos após o registro do produto feito pelos laboratórios. Na ocasião, o TCU recomendou ao órgão que apresentasse, no prazo de 90 dias, um plano de ação com providências para adequar o sistema para que haja um maior controle nesse sentido. 

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