Diferenciação no prazo para atendimento de usuários de planos de saúde e clientes que pagam à vista é ilegal

O usuário de plano ou seguro privado de assistência à saúde deve ficar atento à legislação que proíbe a diferenciação do prazo para marcação de consulta, exames e outros procedimentos que priorize o pagamento à vista. Além de regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde maio de 2017 que está em vigor a Lei Estadual 10.898/2017 que também regula essa questão.

A Lei Estadual prevê que a definição de prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos realizados através de planos ou seguro privado de assistência devem ter a mesma prioridade daqueles que são pagos à vista no ato da marcação. “É comum o usuário de plano de saúde receber a resposta do atendente de consultórios e clínicas médicas de que sua consulta só poderá ser marcada para daqui a dois meses. No entanto, se o pagamento for à vista, então o atendimento chega a ser até imediato. Isso fere a legislação”, disse Ricardo Holanda, do Procon-JP.

O secretário acrescenta que essa prioridade para o chamado ‘cliente particular’ em detrimento dos usuários de planos de saúde é uma prática irregular e abusiva porque fere princípio constitucional da igualdade dos cidadãos e o direito básico do consumidor à proteção da saúde. “As clínicas e consultórios médicos não podem fazer essa diferenciação de prazos para atendimento entre usuários de planos e de saúde pacientes que pagam à vista. A Lei Estadual 10.898/2017 deixa isso muito claro”.

A Lei – De acordo com o Artigo primeiro da Lei 10.898/2017, fica proibida a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelo prestador de serviço, sendo ele profissional de saúde contratado ou credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

Ricardo Holanda acrescenta que a Lei Estadual também prevê essa proibição de privilégios para exames e quaisquer outros procedimentos. “Só devem ser privilegiados os casos de emergência e urgência, bem como de pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos. Qualquer outro tipo de prioridade está ferindo a legislação e a pessoa deve procurar o Procon-JP imediatamente”.

Secom
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