Campanha alerta consumidores sobre tarifas cobradas indevidamente por bancos em JP

Uma campanha educativa feita pelo Procon-JP vem mostrando quais serviços bancários não podem ser cobrados aos clientes. Veja abaixo quais serviços os bancos devem oferecer gratuitamente e comente no fim da matéria.

Segundo o Procon-JP, uma resolução expedida pelo Banco Central em 2010 determina que para as contas correntes, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais, como depósitos à vista.

Os bancos também não podem cobrar por realização de até quatro saques por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, de até duas transferências mensais entre contas da própria instituição, de até dois extratos mensais da movimentação dos últimos 30 dias; de consultas utilizando a internet; da compensação de cheques; e a emissão de até 10 folhas de cheques por mês.

Também segundo o Procon-JP, é vedada cobrança para fornecimento de cartão para movimentação de conta; de segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto ou danificação; e por realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.

“As pessoas sempre nos pedem informação se o banco pode tarifar o pedido de segunda via do cartão. Esclarecemos que a instituição financeira pode cobrar se o pedido for por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou algum outro motivo que não teve a ver com o banco, já que não é responsável pelo o que ocorre ao cliente em casa ou na rua”, disse o secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda.

Veja abaixo outros serviços bancários que não devem ser cobrados pelas instituições:

- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;

- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

- Realização de consultas mediante utilização da internet;

- Fornecimento do extrato;

- Compensação de cheques;

- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês;

- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Portal Correio
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