Comissão da Câmara aprova projeto de Pedro que garante rastreamento de encomendas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) que altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, conhecida como a “Lei Postal”, de modo a tornar obrigatória a disponibilização de nova funcionalidade para o rastreamento de encomendas por seus remetentes ou destinatários.

O relator da matéria, o deputado Severino Ninho (PSB-PE), durante a análise, ressaltou que a proposição de Pedro é um tema de grande relevância e de grande repercussão sobre os direitos dos usuários do serviço postal. Para Ninho, de modo específico, ela busca resolver um problema que aflige a diversos consumidores, que postam suas encomendas e, depois, não conseguem localizá-las posteriormente, por não disporem do código de rastreamento informado no tíquete ou comprovante de entrega.

De acordo com a proposição, o rastreamento deverá ser possível também a partir do fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do número de documento fiscal, quando declarado. O deputado Severino Ninho disse ainda que “por todos os ângulos, o projeto proposto por Pedro é acertado e altamente benéfico à inovação legislativa analisada”.

Pedro explicou que embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já ofereça tal funcionalidade em todos seus serviços de encomendas, atualmente o rastreamento só é possível mediante a informação do código próprio, informado no tíquete ou cupom.

“Assim, quando este documento é extraviado, ou quando o código nesse constante se torna ilegível, o usuário do serviço simplesmente não dispõe de meios para a localização e a recuperação do objeto postado. É esse quadro que a proposição busca alterar”, destacou o deputado paraibano.

Pedro acredita que a rastreabilidade das encomendas postadas nos Correios representa um benefício para a própria empresa de transporte, para seus usuários e para a economia do país. “Atualmente, a empresa pública oferece essa funcionalidade em todos seus serviços de encomendas. Assim, em caso de extravio ou atraso, qualquer pessoa, de posse do código de rastreamento, pode consultar em que fase e onde se encontra o objeto postado”, afirmou.

Fonte:Assessoria 
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