TJSP invalida lei municipal que proibia Uber e defende serviço regular no Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou nessa quarta (5), por meio de seu Órgão Especial, a inconstitucionalidade da Lei Municipal de São Paulo 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber. A decisão pode indicar o que deverá acontecer em breve em João Pessoa, onde uma lei municipal proíbe o Uber, mesmo com a existência de uma lei federal que permite o serviço e, hierarquicamente, segundo especialistas, está acima de determinações municipais.

O relator, desembargador Francisco Cascone, decidiu que a lei paulistana ofende vários princípios da Constituição Federal, em especial os princípios da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. O voto reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado (realizado pelos motoristas parceiros da Uber) e o serviço individual público (realizado pelos taxistas), de acordo com a Lei Federal 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

"A Uber é completamente legal no Brasil e leis municipais que buscam banir esse tipo de sistema são contrárias ao que diz a Constituição federal – e também aos interesses das cidades", disse a Uber, em nota divulgada após a decisão do TJSP.

A empresa começou a operar em João Pessoa no dia 21 de setembro deste ano, muito tempo depois de já funcionar em outras grandes cidades do Brasil. Apesar de ser um sucesso entre clientes, o serviço ainda encontra barreiras na Paraíba porque a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) o trata como clandestino, conforme lei municipal que o proíbe na Capital.

Se pego em fiscalização da Semob, o Uber é apreendido e o motorista pode ser multado, o que já tem ocorrido em João Pessoa. Usuários protestam.

A Uber alegou que, onde opera, funciona sob normas de uma lei federal e não se considera um transporte clandestino. Ao Portal Correio, advogados informaram que a lei municipal de João Pessoa poderá ser invalidada porque ela não pode se sobrepor uma lei federal que estabelece medidas diferentes.

Fonte:Portal Correio
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