Justiça obriga Semob a não multar motorista do Uber em João Pessoa

Uma decisão judicial obriga a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) a não multar o motorista Adriano Salvino dos Santos por usar o serviço do aplicativo Uber. Logo após a chegada do aplicativo na cidade, o superintendente Carlos Batinga informou que o serviço é irregular e que o motorista que for flagrado fazendo uso dele vai ser multado. A decisão foi tomada na sexta-feira (7) e divulgada nesta segunda-feira (10).

Batinga informou nesta segunda-feira que não foi notificado da decisão e que, por isso, a Semob vai continuar multando os motoristas do Uber normalmente.
A decisão foi tomada pela juíza Silvana Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinado que a Semob não mais aplique sanções previstas na Lei Municipal de nº.13.105/2015 ao motorista que entrou com a ação. De acordo com os advogados de Adriano, os efeitos dessa decisão são válidas apenas para ele, mas há uma outra ação que tramita em uma das varas da capital, cuja abrangência será ampla, atingindo todos os motoristas.
As sanções da Semob são baseadas na Lei Municipal que proíbe “o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, redes sociais e congêneres para fins de transporte remunerado, individual e/ou coletivo”. Porém, a juíza argumenta que a natureza dos serviços prestados pelos motoristas cadastrados no Uber encontra previsão na lei federal conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
Com isso, ela concluiu que a Lei Municipal fere o princípio constitucional da livre iniciativa. “A referida norma extrapola o Poder Regulamentador conferido ao Município, não podendo a edilidade proibir as atividades dos motoristas cadastrados no aplicativo Uber, tampouco impor-lhes sanções”, diz na decisão.
 
Outra decisão judicial favorável ao Uber foi tomada na quinta-feira (6) pela juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa. Ela indeferiu o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sindtaxi-PB), que pedia a suspensão do funcionamento do aplicativo e dos serviços por ele oferecidos em João Pessoa.

O que diz a Uber
A empresa alega que o Uber pode operar no país nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). “Essa Lei Federal coloca dois tipos de transporte individual: o transporte individual público, que só os táxis podem fazer, e o transporte individual privado. Dentro dessa categoria, nunca se viu a necessidade de criar uma regulamentação federal, mas a categoria de serviços está prevista na PNMU”, garantiu a gerente de Comunicação da Uber no Brasil, Leticia Mazon, quando o aplicativo chegou a João Pessoa.
Segundo Leticia, mais de 30 decisões judiciais pelo Brasil já derrubaram as Leis Municipais, que proibiam uma categoria de serviço prevista na Lei Federal, por serem consideradas inconstitucionais.
“Apesar disso, a postura da Uber não é bater de frente. A postura da Uber é de se colocar à disposição do poder público municipal, tanto do executivo quanto do legislativo, para trabalhar em conjunto, para fornecer dados, exemplos de legislações que estão aí pelo Brasil”, pontuou. “O ideal é que a cidade adote uma regulamentação que faça sentido para a cidade e que faça sentido para as pessoas, que use a tecnologia a favor da mobilidade na cidade”, opinou.

Fonte:G1
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