Três homens do Corpo de Bombeiros da Paraíba foram acionados judicialmente pelo Ministério Público Militar por interagirem em uma publicação da rede social Facebook que criticava o comandante da corporação. Dois bombeiros que curtiram a publicação tiveram a ação arquivada, segundo informado nesta terça-feira (4) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no entanto, o terceiro bombeiro que havia postado um comentário ofensivo teve a denúncia mantida.
A crítica teria sido feita através da rede social Facebook, onde os dois acusados teriam apenas “curtido” uma publicação que criticava a atitude do comandante, ao determinar a prisão de um bombeiro que foi flagrado consumindo bebida alcoólica durante o serviço.
A ação do militares estaria enquadrada no Artigo 166 do Código Penal Militar, que proíbe a crítica pública ao ato de um superior ou assunto atinente à disciplina militar.
De acordo com o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, o ato de “curtir” qualquer publicação na rede social não significa que o acusado tenha concordado efetivamente com a crítica. “Significa apenas que ele tomou conhecimento de algo”, explicou o desembargador.
Os desembargadores decidiram por unanimidade aceitar o trancamento por habeas corpus da denúncia contra os dois bombeiros que apenas curtiram a publicação. Porém, no caso particular do bombeiro que fez o comentário, ele não teve a solicitação aceita, pois o comentário feito por ele foi entendido como crítica ofensiva, se enquadrando assim no artigo 166.
Fonte:G1
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