Tribunal Regional Federal determina o fim das atividades da Lotep na PB

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância que decretou a nulidade das autorizações para exploração de atividades lotéricas no estado da Paraíba. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e ao Governo do Estado da Paraíba buscando a nulidade com base na Lei Estadual/PB nº 7.416/2003.
Também segue suspenso todos os anúncios publicitários e mantido o fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, bem como a proibição de novas autorizações semelhantes. O argumento do MPF é de que, apesar de nunca ter sido permitida no país, as atividades como as denominadas ‘jogo do bicho’ são praticadas há muito tempo na Paraíba.

Ainda segundo o MPF em vez de coibir tal prática, o estado da Paraíba a realização com a criação, em 1955, de uma autarquia pública com competência administrativa para dirigir, coordenar, executar, credenciar, autorizar, fiscalizar, distribuir e controlar a exploração do serviço público de atividades lotéricas.Além disso, a autarquia explora, através da cobrança de exações públicas dos particulares que a ela se dedicam comercialmente.
Para o relator do caso, o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, nenhuma alegação de pretenso cunho social para legitimar a manutenção de autorizações indevidas é convicnente. “O eventual prejuízo à economia popular mencionado nos autos não pode ceder à vedação e repressão na seara civil de atividade ilícita, porquanto é certo que a Justiça não pode ser conivente com práticas em completo descompasso com a lei e com a Constituição da República”, disse ele.
Entenda o caso
O Decreto-Lei nº. 204/1967 estabeleceu o monopólio da União em loterias, tendo uma exceção para a manutenção das loterias estaduais criadas antes de sua edição. A medida afastou qualquer possibilidade de concessão ou autorização. O decreto deixa ainda admissível a exploração do serviço de loterias por terceiros, particulares, nem é possível a regulação dessa atividade pelos estados brasileiros.
Processo
Com base nesta lei, o MPF ajuizou a ação, que foi desmembrada, em razão do grande número de partes interessadas. Ao todo são 18 réus. A sentença foi no sentido julgar o pedido do MPF para determinar à Lotep que não expeça mais novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independentemente da denominação
Entre as modalidades citada estão loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho. A decisão também declarou a nulidade de atos de autorização expedidos com base em lei estadual para exploração de atividades lotéricas pelos corréus.

Fonte:G1
Compartilha via Whatsapp

Sobre Unknown

O AGORAPB O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS
    Comentário via Blogger
    Comentário via facebook