Supermercado da PB é condenado por fraudes em horas extras, diz MPT

Um supermercado, duas federações do setor comercial e 10 sindicatos do mesmo setor foram condenados, na Paraíba, ao pagamento de R$ 100 mil, no total, por danos morais coletivos. A condenação foi do juiz substituto do Trabalho Francisco de Assis Barbosa Junior, que julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por fraudes no pagamento de horas extras.

De acordo com a ação, de autoria do procurador-chefe do Trabalho, Paulo Germano, a cada seis meses, os funcionários eram obrigados, sob pena de demissão, a assinar acordos nas comissões de conciliação prévia, recebendo parte das horas extras a que tinham direito.

No lugar do pagamento integral das horas extras dos empregados, a empresa, junto aos representantes dos sindicatos, os submetiam a assinatura de termos de conciliação renunciando a parte das horas extras efetivamente realizadas, conforme mostra a ação.
Dessa forma, a empresa fazia o pagamento de apenas um salário-mínimo como forma de compensar as horas extras semestrais, ferindo também outros direitos trabalhistas nos quais a prorrogação de jornada reflete, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias.

A sentença
Conforme a decisão judicial, além da indenização por danos morais, a empresa de supermercados fica obrigada a abster-se de interferir na anotação da jornada efetivamente realizada pelos empregados e respeitar os limites de jornada diária e semanal, abster-se de propor ou induzir os empregados a renunciarem aos direitos deles e realizar o pagamento integral das horas extras em caso de trabalho em regime suplementar.

Os sindicatos, por sua vez, ficam obrigados a absterem-se, por meio dos representantes, de conciliar reclamações decorrentes do não pagamento de horas extras no período de vigência do contrato de trabalho.

Fonte:G1
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