Brecha na ‘Lei do Farol’ favorece 2.550 motoristas multados na Paraíba

Em um período de 57 dias (até o final da manhã do sábado), 2.550 motoristas foram autuados na Paraíba por não conduzirem veículos durante o dia com o farol aceso nas rodovias federais, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF). Os números representam uma média de 44,73 autuações por dia. Na última sexta-feira, a Justiça Federal suspendeu a aplicação da multa, através de decisão liminar. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, disse ao Correio Online que a decisão abre brecha para que, condutores multados antes da concessão da liminar, consigam na Justiça o cancelamento da multa. Na manhã dessa segunda-feira (05), vários carros que passaram pelo km 19 da BR-230, em João Pessoa, trafegaram com a luz baixa do faro acesa. Os condutores acreditando que os faróis ligados melhoram a visibilidade dos outros veículos.

Antes mesmo de virar lei, o gerente administrativo Cristiano Soares já utilizava o farol baixo durante o dia nas rodovias. “É mais visível para quem está dirigindo vê outro carro. Você já enxerga de longe. Vou continuar usando, mesmo sendo suspensa a obrigatoriedade”, afirmou. O funcionário público federal Antonio Cartaxo não gostou da suspensão da lei. “Quando se estar com o farol ligado é mais seguro dirigir. Você enxerga de longe os outros carros, principalmente quando você precisa entrar ou sair de um contorno. Vou continuar usando”, disse. Já para o aposentado Daniel Filho, pensa diferente. “O que for decidido temos que cumprir”, frisou.

A liminar que suspende a aplicação da lei 13.290/2016 foi solicitada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e acatada pelo juiz Federal substituto da 20ª Vara-DF, Renato Borelli. O principal argumento do pedido é a falta de sinalização nos trechos urbanos das rodovias, que deixe claro para os motoristas onde é BR e onde é Avenida. O magistrado entendeu que os motoristas não podem ser penalizados por essa falta de sinalização. “Portanto, sem imiscuir-me na validade da Lei nº 13.290/2016, mais conhecida como ‘Lei do Farol Baixo’, fato é que não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias”, diz a decisão. O Ministério das Cidades informou que, ainda esta semana, vai recorrer da decisão, por entender que a liminar não leva em conta o bem coletivo e a segurança no trânsito.

A lei 13.290/2016

- Entrou em vigor dia 8 de julho

- Multa: R$ 85,13 e conta como infração média, gerando 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“As multas anteriores continuam vigorando. Até porque o questionamento da Justiça Federal não é a eficácia da lei, mas a necessária adaptação em alguns locais do País quanto à sinalização. Na Paraíba com rodovias federais não tem esse problema não” - Eder Rommel – inspetor e Nucom daPRF.

“Encontraram argumento muito fraco do ponto de vista legal, do ponto de vista técnico para justificar essa retirada dessa lei que é muito importante e ela tem que prevalecer” - Nilton Pereira – especialista em trânsito e professor UFPB.

Em nota, Ministério das Cidades pede suspensão decisão

Em nota, através da assessoria de comunicação, o Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290). A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

Segurança

Segundo o juiz Aluízio Bezerra, o argumento da liminar cria argumentação para contestações judiciais das multas aplicadas até a data da suspensão. “É possível ocorrer esse cancelamento, porém é preciso observar a situação em que a multa foi aplicada. A liminar fala de uma situação específica em que o cidadão é multado por não saber se está em uma rodovia ou em uma avenida. O condutor que foi multado em uma estrada na zona rural, fica difícil convencer que a falta de sinalização o prejudicou. A liminar suspende todas as multas para frente da data que vigorou. Já dessa data para trás, é preciso analisar cada caso”, explicou.

Na Paraíba, a fiscalização desse tipo de infração nas estradas federais cessou no início da tarde de sábado. “Durante a suspensão não iremos autuar motorista com faróis apagados. A mudança é justamente essa, a suspensão da fiscalização”, afirmou o inspetor da PRF, Eder Rommel, do Núcleo de Comunicação Social. Segundo ele, a expectativa é que seja implantada a sinalização mostrando o ponto exato a partir do qual se deve usar o farol ligado.

Fonte:Portal Correio
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