O governo federal modificou as regras que tratam do retorno ao trabalho de quem recebe o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria 152, publicada no diário Oficial da União, determina que o trabalhador que recebe o benefício terá que solicitar uma nova avaliação pericial quando não se considerar recuperado para voltar ao trabalho.
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame, afirma que a nova medida é uma garantia de direitos, uma vez que acaba com o chamado Pedido de Reconsideração, quando o mesmo perito reavalia o segurando e dificilmente altera a decisão tomada anteriormente.
"Ela significa, na verdade, uma ampliação de direitos, a medida que o segurado pode ser submetido a uma nova perícia por outro perito que já tenha negado inicialmente, ou seja, ele tem a possibilidade de uma reconsideração real. Ela foi retirada porque representava um retrabalho: 94% delas eram negativas. Então, elas ocupam 200 mil perícias por ano e, portanto, a agenda dos peritos. Saindo isso, é liberado 200 mil agentes para que atendamos mais rapidamente os demais beneficiários que precisam dessa perícia", explica Beltrame.
O segurado que não se considerar apto para voltar ao trabalho no prazo estipulado terá que solicitar nova perícia nos últimos 15 dias antes da data limite do benefício.
Fonte:Portal Correio
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