Vídeo mostra carro de luxo sem placa sendo liberado em blitz na Paraíba

Um vídeo mostrando um carro de luxo sem a placa da frente sendo liberado após ter sido parado em uma blitz da Operação Lei Seca em João Pessoa circulou no fim de semana nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver o momento em que um dos agentes da Lei Seca verifica que a Ferrari conversível está sem a placa da frente e, em pouco segundos, autoriza a saída do veículo. Veja o vídeo completo que está disponível na internet. 
Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), o caso foi comunicado na segunda-feira (18) à Corregedoria do órgão, pela Divisão de Policiamento do Detran-PB. Uma Sindicância foi instaurada e as informações sobre o caso estão sendo apuradas, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

O artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 prevê que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)". Está previsto no parágrafo 6º do CBT que “somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira”.
Também consta no artigo 230 do CBT que constitui infração gravíssima conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação (inciso IV) ou com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade (inciso VI). A penalidade para esse tipo de infração é multa e apreensão do veículo. A medida administrativa é de remoção do veículo, segundo o CBT.
O subcomandante do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran) de João Pessoa, major Jucier Pereira, informou que não havia equipe do BPTran no momento da realização da blitz mostrada no vídeo. Ele ressaltou que a legislação de trânsito prevê que veículos sem placa dianteira sejam removidos. “Mas, existe uma resolução de trânsito que permite que a autoridade libere o veículo, com a condição de que o condutor compareça ao Detran com o problema sanado, dentro de um prazo determinado”, afirmou o major.

Fonte:G1
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