Reforma de casa sem alvará da Prefeitura de JP acarreta multa; veja orientações

A baixa procura por alvarás para ampliação ou reforma de imóveis fez com que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) expedisse uma orientação sobre a necessidade de regularizar imóveis reformados sem autorização ou para que donos dos imóveis peçam autorização para realizar obras nas residências. A falta de alvará antes da reforma gera multa aos proprietários.

Segundo a prefeitura, apenas 32 alvarás de autorização de reforma ou ampliação de imóveis foram expedidos entre os meses de janeiro e junho deste ano.

De acordo com a Lei 1.347/71 do Código de Obras do Município de João Pessoa, qualquer construção, reforma ou reconstrução só pode ser iniciada depois de expedida a licença e o alvará de autorização.

“Após o interessado em executar a reforma dar a entrada na documentação, é gerado um número de protocolo. Através desse número a pessoa irá acompanhar todo passo a passo de sua solicitação”, disse o diretor da Diretoria de Controle Urbano (DCU), Edgar Garcia.

Ainda segundo a prefeitura, o prazo dado para liberação do alvará é de até 20 dias úteis, caso o proprietário do imóvel apresente todas as documentações corretas.

“As vantagens de construir ou reformar dentro da legislação, com toda documentação em dia, é que o proprietário não vai invadir recuos, não terá possíveis problemas com vizinhos nem na hora em que for vender o imóvel, além de todo o processo ser bem mais rápido e barato que precisar regularizar”, informou a PMJP.

Reforma sem alvará gera multa

De acordo com a prefeitura, os proprietários de imóveis que executam reforma sem o alvará de autorização estão sujeitos a multas, sanções e encargos, que variam de acordo com a área construída ou reformada.

Para a PMJP, um imóvel só pode ser vendido, financiado, adicionado em inventário, repassado por herança ou passar por qualquer tipo de negociação se estiver totalmente em dia com sua documentação. A planta do imóvel tem que ser completamente fiel à área atual construída. Se na planta consta, por exemplo, uma sala, cozinha, um banheiro e três quartos, mas na realidade atual o proprietário apenas derrubou uma parede transformando em dois quartos, já deixa o imóvel irregular.

Veja abaixo quais os documentos necessários para iniciar a reforma:

* Requerimento padrão expedido pela Prefeitura;
* Boletim de classificação expedido pela Prefeitura;
* Cópia da escritura do imóvel;
* Cópia do RG e CPF do proprietário;
* Quatro cópias do projeto da edificação devidamente convencionado.

Já para regularizar a situação de um imóvel reformado sem autorização, o proprietário deve procurar a Secretaria de Planejamento do Município (Seplan), que fica no Centro Administrativo Municipal, no bairro de Água Fria, Zona Sul da Capital. Para maiores informações ou esclarecimentos, os telefones de contato são 3218-9175 ou 3218-5167.

Fonte:Portal Correio
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