Procon alerta para abusos em contratos de escolas particulares e cursos em JP

Alunos de cursos e cursinhos de João Pessoa devem ter atenção para as cláusulas contratuais que versam sobre o fim da prestação do serviço educacional, com itens que podem confrontar a legislação específica, a exemplo do pagamento abusivo de multas, impedimento da transferência e de exames escolares. O alerta é do Procon da Capital, que lembra ainda que a orientação se aplica também aos pais de alunos matriculados na rede privada de ensino. Veja abaixo as dicas.

Segundo o Procon-JP, os consumidores devem checar o que diz, por exemplo, o artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que fala sobre a abusividade na cobrança de multas, e da Lei Federal 9.870/1999, que dispõe sobre a suspensão de provas e retenção de documentos quando da transferência.

O secretário do Procon-JP, Marcos Santos, disse que o órgão tem recebido reclamações e pedidos de orientação sobre problemas nas cláusulas nos contratos da prestação do serviço educacional.

“A Lei Federal 9.870/1999 diz textualmente em seu artigo 6º, que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o CDC e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”, informou Marcos Santos.

“Recebemos uma denúncia contra um curso de língua estrangeira com uma cláusula que proibia a realização de provas no caso de inadimplência. Uma outra previa multa de desistência que chegava a 35% sobre o valor total das mensalidades ainda por vencer. Estamos realizando fiscalizações em alguns estabelecimentos para checarmos se há esse tipo de irregularidade”, avisou Marcos Santos.

Com relação à abusividade das multas, o secretário esclarece o que se configura um abuso. “Não estamos dizendo que não se deva cobrar multa, mas que seja dentro de um parâmetro real. A lei não estabelece um percentual específico, porém, ambas as partes devem ter bom senso. Normalmente é cobrado em torno de 10%. Mas o ideal seria especificar em cláusula contratual as obrigações quando a desistência do aluno. Dependendo do motivo, a multa pode nem ocorrer”, salientou Marcos Santos.

Seis dicas para o contrato:

- Informações sobre o conteúdo do programa educacional
- Datas de início e término do ano letivo ou curso
- Material didático a ser utilizado
- Valores da matrícula e mensalidades
- Forma de pagamento
- Condições para o cancelamento do contrato

Fonte:Portal Correo
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