Justiça determina prisão de prefeito e ex-prefeito do Sertão paraibano

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou, por maioria, nesta quarta-feira (29), os pedidos de execução de prisão provisória do prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, no Sertão da Paraíba, José Aldeir Meireles de Almeida, e de Francisco Sales Marques de Sousa. Todos foram condenados por desvio de verbas públicas, em 2012. Os pedidos de prisão aprovados pelo TRF5 foram formulados pelo Ministério Público Federal (MPF).

O advogado de José Vieira da Silva, Felipe Negreiros, informou que vai entrar com um embargo declaratório contra a decisão. Os outros condenados não foram encontrados para comentar a decisão.
Essa foi a primeira execução provisória penal julgada pelo TRF5 após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela possibilidade de execução de acórdão penal condenatório, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário. Segundo o vice-presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, a prisão sem o trânsito em julgado não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que "a matéria de fato já está resolvida, com o juízo de incriminação formado, só restando discussões de direito".

O MPF apresentou, em 2006, denúncia acusando-os de participação em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados no município de São João do Rio do Peixe preliminares às contratações das obras objeto de convênios celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS).
No julgamento da Ação Penal, ocorrido em 2012, o Pleno do TRF5 concluiu que os recursos públicos repassados pela União Federal ao município de São João do Rio do Peixe, à época do mandato do ex-prefeito José de Almeida, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, o desvio de verbas públicas. Os réus foram condenados à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem.
Foram condenados, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto (José Aldeir Meireles de Almeida, 5 anos e 8 meses; José Vieira da Silva, 4 anos, 11 meses e 15 dias; Sinézio Martins de Oliveira, Francisco Sales Marques de Sousa e Eudes Antônio Pereira, 4 anos e 3 meses), além do pagamento solidário de indenização no valor total de R$ 203.921,58, em favor do FNDE e da FNS. No que se refere aos condenados Sinézio de Oliveira e Eudes Pereira, iniciou-se a execução definitiva das penas impostas em razão do trânsito em julgado da condenação.
O réu Francisco Sousa protocolou petição ao vice-presidente do TRF5, informando que teve a pena privativa de liberdade reduzida para 3 anos e 3 meses, em virtude do julgamento de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo o reconhecimento da prescrição da pena. O pedido será apreciado antes de iniciar a execução das penas impostas. A Ação Penal está atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o afastamento de José Vieira, o vice-prefeito da cidade, José Lins Braga (PTB), deve assumir o cargo de prefeito. O advogado Rinaldo Mouzalas, que defende Lins, disse que vai pedir que a Câmara dê posse ao vice. Vai ser a segunda vez que ele assumirá o comando do Poder Executivo.

Fonte:G1
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