Justiça da PB determina matrícula de candidato excluído do CFO PM 2016

Um candidato eliminado do concurso da Polícia Militar da Paraíba por responder a processo pelo crime de furto teve a matrícula e participação no Curso de Formação de Oficiais da PM (CFO PM) de 2016 determinada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quinta-feira (28). De acordo com a decisão, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto, a exclusão do certame não deveria ter sido feita pois é contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.
A assessoria de imprensa da Polícia Militar da Paraíba informou por email que "o estado irá recorrer contra a referida decisão judicial".

De acordo com o documento, o candidato alegou que prestou concurso para ingresso na Polícia Militar da Paraíba e teve êxito em todas as etapas, sendo eliminada na fase de avaliação social, com base nos itens do edital que exigem que os candidatos apresentem certidão de antecedentes criminais e, sendo positiva, ocorrendo a exclusão do pretendente por motivo tido como justo.
Na determinação, o desembargador explica que o candidato defendeu a ilegalidade da exclusão com base no princípio da presunção de inocência, uma vez que responde a processo ainda em fase inicial e sem sentença condenatória transitada em julgado. Segundo o desembargador, o ato administrativo vai de encontro ao princípio, que garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
“Sinto a presença do periculum in mora, porquanto o curso de formação é a próxima etapa do certame e a demora no desfecho da demanda pode acarretar dano de difícil reparação com o postulante”, disse José Ricardo Porto.

Fonte:G1
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