Justiça condena mais três pessoas por fraudes contra INSS na Paraíba

Mais três pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campina Grande foram condenadas pela Justiça. Os condenados foram denunciados após a Operação Fanes, deflagrada em setembro de 2015, e devem cumprir penas que variam entre três anos e seis meses e 14 anos e 9 meses de reclusão, além de paragamento de multa de R$ 24.270,40 para reparação dos danos causados à Previdência Social. No dia 2 de março, nove pessoas já tinham sido condenadas em decorrência da mesma operação.
A Operação Fanes foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa entre o MPF, Polícia Federal e INSS. Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas. As fraudes contra o INSS foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande. O esquema, comandado pelo servidor público André Cunha, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários.

A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão.
Na terceira sentença da operação, foram condenados os pais de André Cunha e uma mulher, pelo crime de inserão de dados falsos em sistema de informações. De acordo com a sentença, o pai do servidor também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com a procuradora da República Acácia Suassuna, todas as pessoas envolvidas recebiam, consicentemente, benefício fraudulento concedido irregularmente pelo líder da organização. “Em relação ao pai de André, os fatos são ainda mais graves, pois ele integrava a organização criminosa realizando várias tarefas: emprestando sua própria documentação para criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios fraudulentos; ocultando a propriedade de bens, propiciando a lavagem de dinheiro; guarnecendo documentação do grupo em sua residência, além do recebimento de aposentadoria fraudulenta em nome próprio”, disse.

Fonte:G1
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