Advogados protocolam defesa contra impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima

O advogado Harrison Targino, coordenador jurídico da Coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), protocolou, no final da tarde desta terça-feira, 22, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), seis defesas dos pedidos de impugnação da candidatura do senador a governador, nas eleições deste ano. 

As ações também foram protocoladas em nome da coligação. Além de Harrisson Targino, também assinaram as ações os advogados Delosmar Mendonça e Eduardo Alckmin.

Delosmar e Harrison ficaram responsáveis pela defesa formal do candidato em relação às impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação A Força do Povo (que tem o governador Ricardo Coutinho como postulante à reeleição) e uma outra assinada pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Assinando contestações também protocoladas nesta terça, o advogado Eduardo Alckmin, de Brasília, apresenta defesas em nome da Coligação A Vontade do Povo. 

Duas notícias de inelegibilidade, oferecidas por cidadãos, também são contestadas. A defesa entende que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. Em todas as impugnações, destaca-se que essa pena é de oito anos, contando-se ano a ano – o que levaria o senador a ficar impedido até o final de 2014. Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que, consultado, “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito”.

Um segundo argumento levantado pelos autores das ações dá conta de que, a rigor, a contagem deve levar em conta o segundo turno de 2006 como ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de 2014). A defesa de Cássio procura derrubar essa tese, ao observar que a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro.

“O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral”, defende Harrisson.
AgoraPB com Assessoria
Compartilha via Whatsapp

Sobre Chico Lobo

O AGORAPB O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS
    Comentário via Blogger
    Comentário via facebook